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SUSPENDE REALIZAÇÃO DE BAILÕES NO MUNICÍPIO Ver tópico (14 documentos)
O Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande, no uso de suas atribuições legais, DECRETA
Art. 1º Ficam suspensas as realizações de bailões neste Município até segunda ordem. Ver tópico
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Ver tópico
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 1993.
CARTARIO JUNIOR
Prefeito Municipal
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